Tudo o que você precisa saber na hora de solicitar o alvará de sua obra
- Raissa Malvezi
- 6 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Você terminou seu projeto e agora precisa solicitar o alvará de aprovação da obra? A instrução dessa solicitação pode ser bem complicada para quem não está habituado a mexer com esses documentos.

É no COE (Código de Obras e Edificações) que você encontra toda a instrução dos procedimentos administrativos de licenciamentos de obras no município de São Paulo. E, de acordo com a modalidade de licenciamento, via Aprova Rápido, Aprova Digital, SLC-e, você consulta as portarias específicas.
Nós entendemos que essa é uma parte importante da aprovação de um projeto, pois, a correta instrução do processo administrativo agiliza o licenciamento. Isso porque um processo bem instruído auxilia a análise do técnico e diminui os itens de comunique-se a serem atendidos.
Muitas vezes quem faz essa solicitação é o próprio arquiteto, mas também pode ser o proprietário ou ainda uma consultoria especializada, como nós, a Martins & Malvezi. Essa figura que faz a solicitação no processo administrativo é o “REQUERENTE”.
Os envolvidos no licenciamento de um projeto são:
PROPRIETÁRIO: que pode ser pessoa física ou jurídica proprietária do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório, ou seja, a matrícula.
POSSUIDOR: que pode ser pessoa física, jurídica, ou sucessor que tenha o exercício de usar o imóvel objeto. Aqui é comum ser a incorporadora ou construtora, por exemplo, que vai empreender um lançamento imobiliário e que, por motivos comerciais, ainda não tem a propriedade de fato.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração do projeto, conteúdo das peças gráficas, especificações e exequibilidade de seu trabalho.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA: pessoa física ou jurídica responsável pela correta execução da obra de acordo com o projeto aprovado e pela instalação e manutenção do equipamento.
É importante saber que não precisam ser pessoas distintas, a depender do projeto, o proprietário, os responsáveis pelo projeto e obra, podem ser a mesma Incorporadora (pessoa jurídica), por exemplo. Ou, às vezes aparecerem distintos como acima e o responsável pela instrução do processo deve ter essa compreensão.
O importante é entender a estrutura de documentação necessária para fazer uma solicitação de alvará, e, que ela varia de acordo com o projeto e o tipo de solicitação (só aprovação, aprovação e execução ou execução). De forma simplificada, a documentação geral é:
1. Do imóvel:
Certidão de Dados Cadastrais;
Matrícula (atualizada) ou transcrição emitida pelo Cartório Regional de Imóvel.
2. Do proprietário e/ ou possuidor:
RG/CPF ou CNPJ do proprietário ou possuidor do imóvel;
Procuração;
Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;
Certidão de nomeação do inventariante do espólio.
O COE, no art. 6º, estabelece que o possuidor tem os mesmos direitos do proprietário, desde que apresente a matrícula e um dos seguintes documentos:
Autorização expressa do proprietário;
Compromisso de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
Contrato representativo da relação jurídica existente entre o proprietário e o possuidor direto;
Escritura definitiva sem registro;
Decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião.
3. Dos responsáveis técnicos:
CREA/CAU do responsável técnico pelo projeto e do responsável técnico pela obra.
4. Peças Gráficas:
Projeto Legal Simplificado, de acordo com a Portaria 221/SMUL-G/2017.
5. Declarações específicas: variam conforme a solicitação Alvará de Aprovação, de Aprovação e Execução ou só de Execução.
6.Outros documentos: ficha técnica e Inexigibilidade e/ou Certificado do COMAER.
Sim, parece coisa de “juridiquês”, mas é parte do processo. Por isso, a Martins & Malvezi tem toda a expertise para te ajudar no licenciamento de sua obra. Entre em contato por aqui.
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