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Tudo o que você precisa saber na hora de solicitar o alvará de sua obra

Você terminou seu projeto e agora precisa solicitar o alvará de aprovação da obra? A instrução dessa solicitação pode ser bem complicada para quem não está habituado a mexer com esses documentos.


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É no COE (Código de Obras e Edificações) que você encontra toda a instrução dos procedimentos administrativos de licenciamentos de obras no município de São Paulo. E, de acordo com a modalidade de licenciamento, via Aprova Rápido, Aprova Digital, SLC-e, você consulta as portarias específicas.


Nós entendemos que essa é uma parte importante da aprovação de um projeto, pois, a correta instrução do processo administrativo agiliza o licenciamento. Isso porque um processo bem instruído auxilia a análise do técnico e diminui os itens de comunique-se a serem atendidos.


Muitas vezes quem faz essa solicitação é o próprio arquiteto, mas também pode ser o proprietário ou ainda uma consultoria especializada, como nós, a Martins & Malvezi. Essa figura que faz a solicitação no processo administrativo é o “REQUERENTE”.


Os envolvidos no licenciamento de um projeto são:


  • PROPRIETÁRIO: que pode ser pessoa física ou jurídica proprietária do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório, ou seja, a matrícula.

  • POSSUIDOR: que pode ser pessoa física, jurídica, ou sucessor que tenha o exercício de usar o imóvel objeto. Aqui é comum ser a incorporadora ou construtora, por exemplo, que vai empreender um lançamento imobiliário e que, por motivos comerciais, ainda não tem a propriedade de fato.

  • RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração do projeto, conteúdo das peças gráficas, especificações e exequibilidade de seu trabalho.

  • RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA: pessoa física ou jurídica responsável pela correta execução da obra de acordo com o projeto aprovado e pela instalação e manutenção do equipamento.


É importante saber que não precisam ser pessoas distintas, a depender do projeto, o proprietário, os responsáveis pelo projeto e obra, podem ser a mesma Incorporadora (pessoa jurídica), por exemplo. Ou, às vezes aparecerem distintos como acima e o responsável pela instrução do processo deve ter essa compreensão.


O importante é entender a estrutura de documentação necessária para fazer uma solicitação de alvará, e, que ela varia de acordo com o projeto e o tipo de solicitação (só aprovação, aprovação e execução ou execução). De forma simplificada, a documentação geral é:


1. Do imóvel:

  • Certidão de Dados Cadastrais;

  • Matrícula (atualizada) ou transcrição emitida pelo Cartório Regional de Imóvel.


2. Do proprietário e/ ou possuidor:

  • RG/CPF ou CNPJ do proprietário ou possuidor do imóvel;

  • Procuração;

  • Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;

  • Certidão de nomeação do inventariante do espólio.


O COE, no art. 6º, estabelece que o possuidor tem os mesmos direitos do proprietário, desde que apresente a matrícula e um dos seguintes documentos:

  • Autorização expressa do proprietário;

  • Compromisso de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Contrato representativo da relação jurídica existente entre o proprietário e o possuidor direto;

  • Escritura definitiva sem registro;

  • Decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião.


3. Dos responsáveis técnicos:

  • CREA/CAU do responsável técnico pelo projeto e do responsável técnico pela obra.


4. Peças Gráficas:

  • Projeto Legal Simplificado, de acordo com a Portaria 221/SMUL-G/2017.


5. Declarações específicas: variam conforme a solicitação Alvará de Aprovação, de Aprovação e Execução ou só de Execução.


6.Outros documentos: ficha técnica e Inexigibilidade e/ou Certificado do COMAER.


Sim, parece coisa de “juridiquês”, mas é parte do processo. Por isso, a Martins & Malvezi tem toda a expertise para te ajudar no licenciamento de sua obra. Entre em contato por aqui.

 
 
 

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