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REFORMAS EM CONDOMÍNIOS? FIQUE ATENTO!

Atualizado: 22 de jan. de 2021


Com o boom da construção civil e os juros mais baixos facilitando a compra de novos apartamentos, os condomínios precisam ficar atentos com o crescimento de reformas/obras das unidades privadas. É de vital importância que existam regras internas para certificar a segurança de reformas realizadas nos apartamentos.


O condomínio deve ter seu procedimento de análise dos processos de reforma uniformizado, e que também organize e divulgue os documentos da edificação fornecendo informações adequadas aos condôminos e seus representantes técnicos.


Mas além do regulamento interno dos condomínios, é importante observar a NBR 16.280 de 2014 (atualizada em 2015), que traz em seu texto a indicação dos requisitos a serem seguidos por síndicos e condôminos tanto em áreas privativas quanto comuns. Visando, assim, regrar as obras de reforma no condomínio de forma a evitar acidentes.


Por sua vez, o condômino que deseja realizar uma reforma em seu apartamento deve enviar solicitação formal à administração do condomínio, ter o auxílio de engenheiro ou arquiteto, sendo os trabalhos realizados por empresas especializadas ou capacitadas. E, especialmente no tocante a documentação necessária que deve ser apresentada ao síndico.


O síndico e administração do condomínio, no que lhes concerne, devem analisar toda a documentação recebida, inclusive envolvendo profissionais habilitados para essa conferência e possíveis vistorias. Após essa análise a reforma é liberada ou não conforme exigências previstas.

“O síndico pode se sentir mais seguro se contar com um arquiteto ou engenheiro que possa fornecer uma consultoria nesses casos, evitando que ocorram enganos ou mesmo omissão de informações importantes na realização da obra.” (TownSq, 2017)

Confira abaixo em quais casos é necessário a autorização e análise do síndico/administração com relação aos pedidos de reformas nos condomínios.


Reformas/obras que precisam de empresas especializadas que apresentem anotações de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), sobre os trabalhos executados:

  • Instalação de ar-condicionado;

  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;

  • Abertura de porta ou cozinha americana;

  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;

  • Buracos ou perfurações de lajes;

  • Instalação de banheira;

  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;

  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;

  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marteletes, para retirada do revestimento prévio;

  • Alterações estruturais o apartamento.

Reformas/obras que podem sem acompanhadas por empresas capacitadas (profissionais que, em tese, recebem orientação e estão sob a responsabilidade de profissional habilitado) e não precisam de ART/RRT:

  • Pintura;

  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio;

  • Colocação de redes de proteção;

  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.

Cuide do seu condomínio elaborando um Sistema de Gestão de Reformas. É uma forma de garantir a segurança dos condôminos e a integridade das edificações!



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