PROGRAMA "ARRUMANDO A CASA"
- Raissa Malvezi

- 10 de out. de 2023
- 3 min de leitura
CONHEÇA A NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2023 a Lei Ordinária nº 7.225/23, mais conhecida como "Arrumando a Casa", que regula o procedimento de regularização de obras concluídas até a data o dia 11/08/2023 e que estejam em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.
O projeto beneficia imóveis de uso residencial e não residencial, simplificando o licenciamento para quem busca a regularização da sua construção.
Até quando seu imóvel pode ser regularizado?
Os pedidos para regularizações de edificações deverão ser realizados até o dia 31/03/2024. É importante saber que sua construção deve estar totalmente executada na data da publicação da referida lei.
Todos os imóveis podem ser regularizados?
Poderão ser regularizados os imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares e usos não residenciais, sendo necessário observar as indicações abaixo:
Serão passíveis de regularização a inobservância aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento e aos demais requisitos legais, exceto quanto ao uso conflitante com o zoneamento ou uso considerado de impacto à vizinhança conforme previsto em legislação vigente, vãos de iluminação e ventilação com distância inferior a 1,50m da divisa, desde que expressamente autorizados por vizinho, projeção de elementos construídos, tais como, marquise, balanço de corpo fechado, sacada, terraço ou varanda, de pavimentos superiores de edificações, com avanços dos beirais, sobre o passeio público, limitados em 0,80m, mediante apresentação de Declaração de Regularidade.
Imóveis localizados na Macrozona de Proteção e Recuperação do Manancial também podem usufruir dos benefícios da legislação, desde que a regularização já tenha sido autorizada pelo órgão ambiental competente.
No caso de Condomínios, verticais ou horizontais, será de responsabilidade do Condomínio a solicitação de regularização das edificações pertencentes a esse, sendo somente admitida a regularização do empreendimento como um todo.
Não será admitida por meio do Projeto “Arrumando a Casa” a regularização de construções em imóveis oriundos de Regularização Fundiária, que tenham sido contemplados pela Lei Municipal nº 6855/2019.
E se seu imóvel não se enquadrar?
Caso seu acréscimo de área atenda a legislação vigente, você poderá solicitar a regularização comum, contratando um Engenheiro Civil ou Arquiteto para ingressar com o pedido de Alvará de Regularização, já previsto na legislação atual.
Haverá custo para anistiar os imóveis?
Sim. Serão cobradas as taxas referentes a análise e aprovação do seu pedido referente a metragem quadrada que será regularizada.
Por que devo regularizar?
Além de ficar com a sua obra regular perante o município e, posteriormente, com o Cartório de Registro de Imóveis, você tem a possibilidade de licenciar uma atividade que venha a se estabelecer nele, ficar em dia com a Receita Federal e ter toda a documentação regular caso queira negociar seu imóvel.
Com o imóvel regular, você também evita a ação fiscalizatória que pode terminar com ajuizamento de ações que venham a prejudicar o seu futuro.
Todo o processo para a regularização do seu imóvel será realizado de maneira online pelo portal de atendimento PRODIGI da prefeitura de São Bernardo do Campo, onde será emitida a Certidão de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Regularização.
ATENÇÃO: será necessário responsável técnico para elaboração das plantas e para emitir ART ou RRT, se responsabilizando pelas condições de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso, permeabilidade e acessibilidade.
Quer entender melhor como podemos te ajudar a ter seu imóvel regularizado pela lei "Arrumando a Casa" na cidade de São Bernardo do Campo? Entre em contato por aqui.









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