O papel do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento na configuração urbana de São Paulo.
- Luciana Martins
- 23 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de mai. de 2024

O que é um Plano Diretor?
É uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade para atender às necessidades coletivas da população.
O Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo foi aprovado em 2014 e tem validade até 2029. Na lei que instituiu o PDE em 2014, foi determinada a revisão intermediária pelo Executivo para ajustar e aperfeiçoar os instrumentos urbanísticos do plano.
A revisão prevista para 2021 sofreu diversos atrasos principalmente por conta da pandemia, o que fez com que fosse paralisada e retomada algumas vezes, sendo sancionada em julho de 2023 pela LM 17.975/2023.Principais mudanças:
Ampliação dos EETU’S (Eixos de Estruturação de Transformação Urbana), que se referem às áreas em torno de linhas de ônibus e estações de metrô, em que é permitido maior adensamento construtivo, incentivo a usos mistos e restrições a vagas de veículos. No entanto, essa alteração só foi instituída, na prática, com a revisão da LPUOS, promulgada em 14/04/2024.
Mudança de critério de cálculo de vagas de veículos residenciais e de número mínimo de unidades habitacionais obrigatórias nestas zonas de Eixos.
Previsão de pagamento de outorga onerosa em regularizações ordinárias.
Possibilidade de aumento de C.A. (Coeficiente de Aproveitamento) como incentivo à produção de HIS e HMP.
Alteração na aplicação da Cota de Solidariedade.
Criação das Praças Urbanas Privadas, instaladas em áreas particulares com livre acesso ao público, mas com limpeza e conservação de responsabilidade de seus proprietários.
O que é a Lei de Zoneamento?
A LPUOS, ou Lei de Zoneamento, segue os critérios previstos no PDE de organização do território do município. Ela regula os parâmetros de uso e ocupação da área urbana e é nela que se encontram o coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito máximo de altura, recuos e tudo que direciona as construções da cidade.
“A Lei de Zoneamento tem como objetivo central promover uma cidade mais organizada e humana. Para isso, define as atividades que podem ser instaladas nas ruas e quarteirões, onde serão permitidas, por exemplo, as construções de empreendimentos residenciais, prédios industriais, comércios, praças e áreas verdes etc.” - ABRAINC.
Assim como o PDE, passou recentemente por ajustes para melhoria da aplicação da legislação, bem como para compatibilizar com a Revisão Intermediária do PDE.
Alterações mais relevantes:
Novas disposições no regramento da cota parte máxima de terreno por unidade habitacional, nas áreas de influência de eixo, podendo ser superada até 30m2 mediante a aplicação de Fator Social definido na lei.
Ainda nas áreas de influência de eixo, houve o ajuste nas vagas de usos residenciais e não residenciais, em que os usos R passaram a não ter opção de vagas para unidades menores que 30m2.
Inclusão da definição de área privativa: área da unidade autônoma de uso exclusivo, interna a porta de entrada, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou dois ou mais andares interligados por acesso também privativo.
Melhor definição do art. 64 da LPUOS referente às vilas, bem como áreas envoltórias, descaracterização e zoneamento a ser aplicado como ZPR.
Obrigatoriedade de doação de calçada para zoneamentos em áreas de influência de eixo, independentemente do tamanho do lote.
Vetada a utilização dos usos nR1-14, nR1-15, nR2-12, nR2-13 e nR3-6 em fachada ativa.
Vetada a utilização do uso nR1-12 das atividades flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões, como 20% de uso não residencial incentivado (benefício de área não computável em uso com fachada ativa).
Qual o impacto do PDE e da LPUOS na cidade de São Paulo e no seu planejamento?
Há diversas críticas que apontam que ambas as leis se tornaram “uma lista interminável e confusa de regras muito específicas e complexas que impedem os cidadãos de compreenderem o que vai acontecer no seu imóvel ou na área no entorno de sua casa”. E, ao final de duas grandes revisões, quem aplica a lei ainda aguarda decretos regulamentadores para melhor esclarecer sua aplicação, como os decretos de HIS e HMP, que precisam ser compatibilizados. A grande aposta de ambas as revisões é no maior adensamento para conter o espraiamento da cidade, reduzindo os longos deslocamentos para com os moradores.
O fato é que alguns temas podem ser bem complexos e específicos para serem tratados sozinhos. Você deseja ter uma orientação melhor sobre as mudanças do PDE e da Lei de Zoneamento e como eles podem impactar o seu negócio? A Gabarito Máximo pode te ajudar! Até o próximo artigo!








Comentários