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NOVO DECRETO DE HIS, HMP E EZEIS

Cidade de São Paulo baixa nova regulamentação para habitação de interesse social e popular.

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fonte: ArchDaily


Em novembro de 2020 a prefeitura da cidade de São Paulo lançou o decreto nº 59.885 que estabelece a disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos das Leis nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS) e nº 16.642, de 09 de maio de 2017 (COE).


As principais inserções foram:


  • Declaração para comercialização de unidades, que agora deverá ser averbada em matrícula dos lotes;

  • Regramento para terraços cobertos em unidades de 24m²;

  • Melhor regramento sobre a divisão das unidades em subcondomínios;

  • Regramentos específicos para empreendimentos em Operações Urbanas;

  • Dispensa de fachada ativa e fruição pública em qualquer zona de uso;

  • Elevador obrigatório em edificações de 5 andares ou altura superior a 12,00m;

  • Alterações nas porcentagens de doações de áreas públicas (área verde e institucional);

  • Dispensa da necessidade de apresentação das pranchas de memória de cálculo;

  • HIS declaratório (confira mais detalhes aqui);

  • Inclusão dos requisitos edilícios do COE de 2017, que não estavam contemplados no decreto nº 57.377/16.


Essa nova regulamentação revoga o disposto no decreto nº 57.377/2016.


Leia o decreto na íntegra aqui.


Novos valores de renda para HIS e HMP na cidade de São Paulo, confira aqui.


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