NOVO DECRETO DE HIS, HMP E EZEIS
- Raissa Malvezi
- 15 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Cidade de São Paulo baixa nova regulamentação para habitação de interesse social e popular.

fonte: ArchDaily
Em novembro de 2020 a prefeitura da cidade de São Paulo lançou o decreto nº 59.885 que estabelece a disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos das Leis nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS) e nº 16.642, de 09 de maio de 2017 (COE).
As principais inserções foram:
Declaração para comercialização de unidades, que agora deverá ser averbada em matrícula dos lotes;
Regramento para terraços cobertos em unidades de 24m²;
Melhor regramento sobre a divisão das unidades em subcondomínios;
Regramentos específicos para empreendimentos em Operações Urbanas;
Dispensa de fachada ativa e fruição pública em qualquer zona de uso;
Elevador obrigatório em edificações de 5 andares ou altura superior a 12,00m;
Alterações nas porcentagens de doações de áreas públicas (área verde e institucional);
Dispensa da necessidade de apresentação das pranchas de memória de cálculo;
HIS declaratório (confira mais detalhes aqui);
Inclusão dos requisitos edilícios do COE de 2017, que não estavam contemplados no decreto nº 57.377/16.
Essa nova regulamentação revoga o disposto no decreto nº 57.377/2016.
Leia o decreto na íntegra aqui.
Novos valores de renda para HIS e HMP na cidade de São Paulo, confira aqui.
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