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Matrícula: o “RG” do seu imóvel


A matrícula do imóvel é o início de tudo. Sem ela, é difícil solicitar alguns serviços. Sendo aberta no Cartório de Registro de Imóveis, conhecer e analisar a certidão de matrícula é de suma importância na aprovação de projetos, processos e licenciamentos, bem como em momentos de venda/compra e locação de imóveis. Ela promove segurança às empresas que atuam no mercado imobiliário, tais como incorporadoras e construtoras e, além disso, pode agregar valor ao patrimônio, pois retrata toda a situação jurídica do imóvel de forma que, se ela estiver 100% em ordem, a negociação do respectivo imóvel contará com maior segurança jurídica. Neste documento, estão contidas informações como localização, dimensões, dados do proprietário e dos antecessores, ônus e gravames (por exemplo, penhora, hipoteca, indisponibilidade de bens, restrições urbanísticas impostas pela loteadora), entre outros, o que nos permite entender, por exemplo, a restrições quanto à sua comercialização e, a partir daí, diversas outras informações surgem. Esse documento é imprescindível em diversas questões, como regularização fundiária ou imobiliária e, claro, também na elaboração de um Projeto Legal. No Projeto Legal (PL), por exemplo, ela é o “pontapé” de tudo! Durante a concepção de um projeto, são diversas as etapas burocráticas e operacionais até a aprovação na Prefeitura. Para que determinado projeto ou obra tenha o aval dessa esfera, é necessário reunir alguns documentos e adivinhe só: a matrícula é o primeiro deles!Aliás, na elaboração do PL a matrícula deve constar desenhada nas dimensões indicadas na escritura, pois é uma base fundiária. E, também é necessário realizar os cálculos de parâmetros urbanísticos conforme determinado na legislação vigente, através da área do lote. A matrícula é um documento obrigatório! Se o seu imóvel não tem matrícula - alguns imóveis ainda estão nessa situação, pois somente a partir de 1976 é que foi implementado o sistema registrário imobiliário que introduziu o conceito "matrícula" -, saiba que é possível solicitar a abertura da mesma junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.

Se você é uma empresa que presta serviços imobiliários, como as incorporadoras, a matrícula garante e assegura muitas coisas, sendo uma delas a apuração do grau de regularidade do seu imóvel.Como dissemos no início, se cada pessoa tem o seu RG, cada imóvel tem a sua matrícula. Assim como nós não conseguimos praticar nenhum ato na vida civil sem nos identificar com o número do RG, você também não conseguirá negociar um imóvel que não tenha a sua matrícula. Precisa da nossa orientação no seu negócio? Entre em contato conosco: WhatsApp: (11) 99181-4011

Até o próximo artigo!

 
 
 

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