LEGISLAÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP
- Raissa Malvezi
- 1 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
Você conhece as regras gerais a serem observadas no desenvolvimento de projetos e no licenciamento de obras no município de São Paulo?

Em São Paulo, temos uma coleção de leis, decretos, resoluções e portarias que regulam o uso e ocupação da terra urbana e outras que tratam das regras edilícias, são elas:
1. Legislação Urbana
PDE - Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/14): é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento da cidade, em todos seus aspectos: estruturação e ordenação territorial, da política e dos sistemas urbanos e ambientais, da gestão democrática e do sistema municipal de planejamento urbano. Nele você não vai encontrar índices diretamente aplicados ao projeto, mas é o PDE que direciona as ações dos produtores do espaço urbano, públicos ou privados, para que o desenvolvimento da cidade seja feito de forma planejada e atenda às necessidades coletivas de toda a população.
LPUOS - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/16) e Decreto Regulamentador 57.521/16: mais conhecida como Lei do Zoneamento, e estabelece os parâmetros que devem ser utilizados para edificar no município, como os c(Lei 16.402/16oeficientes de aproveitamento do terreno, recuos a serem respeitados, taxas de ocupação permitidas, entre outros. Além disso, é responsável por definir as atividades econômicas que podem ser instaladas em determinadas zonas.
Decreto de HIS/HMP/EZEIS – Decretos Municipais nº 59.885/20 e nº 59.886/20: estabelecem disciplinam e especificam o parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular – EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social – EZEIS, sendo que o 59.886/20, tratam de empreendimentos a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro. Já falamos de ambos aqui no blog clique aqui para saber mais.
2. Legislação Edilícia
COE - Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/17) e seu Decreto Regulamentador 57.776/17: estabelecem as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. É onde você vai encontrar de que forma as vagas devem ser projetadas, o que é computável e não computável, obras que dispensam de licenciamento etc. O COE também estabelece os processos administrativos, o que é necessário para a sua instrução, prazos e penalidades.
Por vezes a LPUOS e o COE ainda deixam algumas coisas em aberto ou não tão bem esclarecidas, para isso temos as Resoluções CEUSO – A CEUSO (Comissão de Edificações e Uso do Solo) é um órgão normativo e consultivo sobre a legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos. São de extrema importância na hora de desenvolver seu projeto, por exemplo:
Resolução SMUL/CEUSO nº 145 de 16 de agosto de 2021, que estabelece critérios para atendimento do contido no Item 5 – Das Condições de Aeração e Insolação do Anexo I da Lei nº 16.642/2017;
Resolução SMUL/CEUSO nº 141 de 8 de fevereiro de 2021, que dispões sobre a área técnica sem permanência humana, destinada à instalação e equipamentos, como área não computável.
Portarias e Instruções Normativas – são atos administrativos pelos quais o chefe do Executivo, ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais. No caso de aprovação de projetos elencamos algumas portarias que consideramos importantes, são elas:
Portaria nº 221/ SMUL-G/ 2017 - Estabelece a documentação necessária e os padrões de apresentação dos projetos para a instrução dos pedidos de aprovação de projetos;
Portaria SEL nº 38 de 2 de setembro de 2020 - Dispõe sobre o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) APROVA DIGITAL;
Instrução Normativa SEL nº 6 de 4 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO.
Bem, tudo que falamos até aqui é no âmbito municipal, além disso, também é importante na hora de projetar, consultar:
Acessibilidade: Lei Federal 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e NBR 9050;
Segurança contra incêndio: NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edifícios, e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
Norma de Desempenho: NBR 15.757 que é muito importante na concepção do projeto, e é apontada seu o atendimento na aprovação, na forma de nota no projeto legal.
Tem alguma dúvida sobre as legislações citadas? Deixa um comentário aqui 😉👇🏻
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