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Alvará de Aprovação ou Alvará de Aprovação e Execução? Como definir a sua solicitação?


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Já falamos aqui que toda construção nova ou reforma com alteração de área e/ou mudança de uso deve ser aprovada pelo município, conforme estabelecido pelas leis municipais. E, deve ser feito através de abertura de processo administrativo, que é obtida a autorização através da emissão do ALVARÁ.


Na cidade de São Paulo, a solicitação deve ser feita à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, que tem a atribuição de licenciar as edificações e equipamentos. As solicitações são 100% eletrônicas através do Portal de Licenciamento.


No ato do protocolo é obrigatório especificar o tipo de pedido, ou o assunto, que pode ser:


  • Alvará de Aprovação: licencia projetos de construção de edificação nova, de reforma de edificação existente e requalificação de edificação existente, no entanto ele não autoriza a execução de obras. Será necessário entrar com pedido de Alvará de Execução;

  • Alvará de Aprovação e Execução: licencia projetos de construção de edificação nova, de reforma de edificação existente e requalificação de edificação existente, e autoriza a execução de obras em um único processo. Destacamos que para uso R1 - residência unifamiliar, será sempre este, a lei não permite fazer em 2 processos.

  • Alvará de Execução: autoriza a execução de obras construção de edificação nova, de reforma de edificação existente e requalificação de edificação existente. Nesses casos será sempre obrigatório apresentar o alvará de aprovação emitido previamente pela Prefeitura.


Porém, como definir qual será sua solicitação? É importante fazer uma análise sobre o projeto, uso pretendido e a documentação para instrução de protocolo. Toda a descrição dos procedimentos e a documentação necessária para licenciar as edificações e equipamentos, são encontrados no COE (LM nº 16.642/17) e no seu Decreto Regulamentador (DM nº 57.776/17), além da Portaria SMUL-G 221/2017.


Mas então não seria mais fácil sempre solicitar Alvará de Aprovação e Execução? Nem sempre. Por vezes, a melhor estratégia é separar os pedidos, como por exemplo:


  • se é uma incorporação imobiliária, onde iniciar as vendas, é fundamental para o fluxo do empreendimento;

  • se há alguma retificação de matrícula pendente no cartório;

  • cumprimento de alguma cláusula resolutiva do contrato de compra e venda.


Por isso a importância de compreender todo o processo de aprovação e suas exigências, para que não ocorram surpresas que atrapalhem ou prejudiquem o proprietário.


Quer entender melhor como a Martins & Malvezi pode te ajudar? Entre em contato por aqui.


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